PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

A Resolução CONAMA nº 313, de 2002, e a ABNT 10.004, considerando a necessidade da elaboração do Plano Nacional para Gerenciamento de Resíduos Sólidos Industriais, assim como dos programas estaduais, dispõem sobre os procedimentos que se devem seguir na elaboração do PGRS.

Para efeito da elaboração do PGRS e da legislação, os resíduos sólidos gerados pelos estabelecimentos portuários, aeroportuários, terminais ferroviários e rodoviários e estabelecimentos prestadores de serviços de saúde são classificados em:

  • GRUPO A: resíduos que apresentam risco potencial à saúde pública e ao meio ambiente devido à presença de agentes biológicos;
  • GRUPO B: resíduos que apresentam risco potencial à saúde pública e ao meio ambiente devido suas características químicas;
  • GRUPO C: rejeitos radioativos, provenientes de laboratórios de análises clínicas, serviços de medicina nuclear e radioterapia, segundo Resolução CNEN 6.05;
  • GRUPO D: resíduos comuns são todos os demais que não se enquadram nos grupos descritos anteriormente.